O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, a seu critério de conveniência e oportunidade, autorizado
a permutar servidor público deste Município com servidor público de outras
administrações públicas municipais deste Estado.
Parágrafo Único. Somente
poderão ser permutados servidores públicos municipais estáveis.
Parágrafo único. A permuta poderá ser realizada entre servidores públicos municipais, sejam eles estáveis ou não estáveis. (Redação dada pela Lei nº 3.856/2025)
Art. 2º A permuta dar-se-á somente nos casos em que os servidores sejam titulares do mesmo cargo e tenham o perfil profissional equivalente.
Art. 3º O prazo de concessão da permuta será de até um ano, podendo ocorrer renovações sucessivas.
Art. 4º O servidor desta administração pública posto à disposição de outras administrações públicas, nos termos desta lei, será com ou sem ônus para os cofres públicos deste Município.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.