O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 41 da Lei nº 2.022, de 20 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.