O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Samuel Scardini a ponte da Comunidade de Luzilândia, neste Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Ficam os setores competentes da municipalidade, autorizados a procederem os registros necessários para o cumprimento fiel da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.