LEI Nº 2988, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

DENOMINA DE SAMUEL SCARDINI A PONTE DA COMUNIDADE DE LUZILÂNDIA NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Samuel Scardini a ponte da Comunidade de Luzilândia, neste Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Ficam os setores competentes da municipalidade, autorizados a procederem os registros necessários para o cumprimento fiel da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.