O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a ressarcir ao Senhor Adelson Silvino Rodes, o valor de R$ 982,00 (novecentos e oitenta e dois reais), correspondente a despesas hospitalares da Senhora Ediane Claudiano Rodrigues Silvino, sua esposa.
Art. 2º A despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
100.001.10.122.0011.2.119.3.3.3.90.36.00000
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 - Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
122 - Administração Geral
0011 - Gestão Saudável
2.119- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde
333903600000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física
Ficha: 506
Fonte de recurso: 1400 - Saúde - Recursos próprios
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.