LEI Nº 2984, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RESSARCIR DESPESAS HOSPITALARES DA SENHORA EDIANE CLAUDIANO RODRIGUES SILVINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a ressarcir ao Senhor Adelson Silvino Rodes, o valor de R$ 982,00 (novecentos e oitenta e dois reais), correspondente a despesas hospitalares da Senhora Ediane Claudiano Rodrigues Silvino, sua esposa.

 

Art. 2º A despesa correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

100.001.10.122.0011.2.119.3.3.3.90.36.00000

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001 - Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

122 - Administração Geral

0011 - Gestão Saudável

2.119- Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Saúde

333903600000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

Ficha: 506

Fonte de recurso: 1400 - Saúde - Recursos próprios

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 18 dias do mês de dezembro de 2009;55º Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.