LEI Nº 2983, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A PROCEDER A VENDA POR ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEIS CONSTANTES DO LOTEAMENTO INDUSTRIAL, LOCALIZADO NO PÓLO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda através de escritura pública com cláusula de reversão, de lotes empresariais e industriais regularmente demarcados em planta de situação, situados no loteamento industrial do Município.

 

Art. 2º O valor do metro quadrado correspondente a cada lote será arbitrado por Comissão Especial de Avaliação, a ser criada por ato do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Na venda de que trata a presente lei, aplica-se no que couber, as regras preconizadas na Lei nº 2.782, de 18 de outubro de 2006.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 10 dias do mês de dezembro de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.