O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a venda através de escritura pública com cláusula de reversão, de lotes empresariais e industriais regularmente demarcados em planta de situação, situados no loteamento industrial do Município.
Art. 2º O valor do metro quadrado correspondente a cada lote será arbitrado por Comissão Especial de Avaliação, a ser criada por ato do Prefeito Municipal.
Art. 3º Na venda de que trata a presente lei, aplica-se no que couber, as regras preconizadas na Lei nº 2.782, de 18 de outubro de 2006.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.