O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 102 da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de Nova Venécia-ES, passando a vigorar com seguinte redação:
“Art. 102. São proibidos
afastamentos de profissional do ensino da função de docência com ônus,
ressalvados os seguintes casos:
I - licença
médica;
II - convocação
para o exercício de cargo ou função de confiança de direção e coordenação
escolar e cargo em comissão no âmbito da Secretária Municipal de Educação;
III - convocação para desempenho
de atribuições de elaboração de currículo, por tempo determinado;
IV - freqüentar ou ministrar cursos, considerados de
interesse para o sistema de ensino, identificado pela Secretaria Municipal de
Educação;
V - integrar
diretoria de entidade de classe do magistério, se eleito regularmente. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.