LEI 2948, DE 28 DE
AGOSTO DE 2009.
ALTERA O INCISO II, DO ART. 46, DA LEI 2.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1994, ESTATUTO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
DE NOVA VENÉCIA-ES. Faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 46 da Lei 2.022, de 20 de
dezembro de 1994, Estatuto do Magistério, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 46 O exercício
temporário de atribuições específicas de magistério será admitido nos seguintes
casos:
II – licenças de titular, independentemente
do período licenciado.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário,
caso existam.
PUBLIQUE-S, CUMPRA-SE
GABINETE DO PREDEITO
DE NOVA VENÉCIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2009; 55º de Emancipação
Política; 14ª Legislatura.
WILSON
LUIZ VENTURIM
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova
Venécia.