O CIDADÃO TITO DOS SANTOS
NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele veta a presente Lei:
Art. 1º Vetado.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Art. 5º Vetado.
Parágrafo Único. Veto porque:
1 – O vereador autor desta Lei, foi o mesmo que assinou a favor da ampliação do Semi-Posto Atlantic à Rua Vitória, sabedor que seria ou é um estabelecimento prejudicial à segurança pública.
2 – Só concordarei em tirar o Semi-Posto Atlantic da Rua Vitória, e tomar providências em referência as bombas Shell à Rua Colatina, quando tirarem as bombas de gasolina existentes na Praça Costa Pereira na capital do Estado.
3 – O Prefeito Municipal não se encontra com dinheiro disponível para construir uma ponte ou outro serviço que venha beneficiar ao povo, quanto mais para indenizar o citado Semi-Posto.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.