LEI Nº 291, DE 08 DE AGOSTO DE 1961

 

VETO AUTORIZAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL, INDENIZAR AO SR. FLAYNE BASTOS REFERENTE A CONSTRUÇÃO DO SEMI-POSTO ATLANTIC, SITUADO NA RUA VITÓRIA, NESTA CIDADE. ASSIM COMO TOMAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS JUNTO AO CONCESSIONÁRIO DA BOMBA SHELL DA RUA COLATINA.

 

O CIDADÃO TITO DOS SANTOS NEVES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele veta a presente Lei:

 

Art. 1º Vetado.

 

Art. 2º Vetado.

 

Art. 3º Vetado.

 

Art. 4º Vetado.

 

Art. 5º Vetado.

 

Parágrafo Único. Veto porque:

 

1 – O vereador autor desta Lei, foi o mesmo que assinou a favor da ampliação do Semi-Posto Atlantic à Rua Vitória, sabedor que seria ou é um estabelecimento prejudicial à segurança pública.

 

2 – Só concordarei em tirar o Semi-Posto Atlantic da Rua Vitória, e tomar providências em referência as bombas Shell à Rua Colatina, quando tirarem as bombas de gasolina existentes na Praça Costa Pereira na capital do Estado.

 

3 – O Prefeito Municipal não se encontra com dinheiro disponível para construir uma ponte ou outro serviço que venha beneficiar ao povo, quanto mais para indenizar o citado Semi-Posto.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 08 de agosto de 1961.

 

TITO DOS SANTOS NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.