O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.742, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
LOCALIDADE |
VALORES |
|
ALIMENTAÇÃO (em reais - R$) |
POUSADA (em reais - R$) |
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Dentro do Estado - deslocamento do Município de Nova Venécia-ES para qualquer parte do território nacional,
dentro do Estado. |
97,00 |
221,00 |
Fora do Estado - deslocamento do Município de Nova Venécia-ES para qualquer parte do território nacional,
fora do Estado. |
166,60 |
277,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.