LEI Nº 2911, DE 22 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 2.742, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.742, de 22 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

VALORES DAS DIÁRIAS DE VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

LOCALIDADE

VALORES

ALIMENTAÇÃO

(em reais - R$)

POUSADA

(em reais - R$)

Dentro do Estado - deslocamento do Município de Nova Venécia-ES para qualquer parte do território nacional, dentro do Estado.

97,00

221,00

Fora do Estado - deslocamento do Município de Nova Venécia-ES para qualquer parte do território nacional, fora do Estado.

166,60

277,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de maio de 2009; 55º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.