LEI Nº 2867, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DENOMINA DIVINA LUZ A CAPELA MORTUÁRIA, NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ES, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominado Divina Luz a Capela Mortuária, localizada na Rua Miguel Salvador, nesta cidade de Nova Venécia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 31 dias do mês de dezembro de 2008; 54º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.