O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ES, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominado Divina Luz a Capela Mortuária, localizada na Rua Miguel Salvador, nesta cidade de Nova Venécia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.