O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ES, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira para ressarcimento de despesa com serviço de remoção com UTI MÓVEL do paciente Antonio Moacir Chicosp, realizada em 4 de novembro de 2007.
Art. 2º O valor é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), destinado a suprir o saldo insuficiente na seguinte dotação:
Órgão 100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade 001 - Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 0011 - Gestão Saudável
100001.1012200112.110 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde
333909200000 - Despesas de exercícios anteriores
Ficha nº 469
Art. 4º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.