LEI Nº 2865, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA PARA RESSARCIMENTO DE DESPESA COM SERVIÇO DE REMOÇÃO COM UTI MÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA - ES, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira para ressarcimento de despesa com serviço de remoção com UTI MÓVEL do paciente Antonio Moacir Chicosp, realizada em 4 de novembro de 2007.

 

Art. 2º O valor é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), destinado a suprir o saldo insuficiente na seguinte dotação:

 

Órgão 100 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade 001 -  Fundo Municipal de Saúde

Função 10 -  Saúde

Subfunção 122 - Administração Geral

Programa 0011 - Gestão Saudável

100001.1012200112.110 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde

333909200000 -  Despesas de exercícios anteriores

Ficha nº 469

 

Art. 4º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2008; 54º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.