LEI Nº 2862, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento financeiro para o exercício de 2008 no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados ao reforço de dotações orçamentárias para cobertura de despesas com décimo terceiro salário, folha de pagamento do mês de dezembro, férias regulamentares, rescisões contratuais e encargos sociais decorrentes dos mesmos.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado também a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 1% (um por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo na Lei Orçamentária Anual de 2008 - Lei nº 2.812, de 14 de dezembro de 2007, além do limite já fixado no art. 4º da mesma Lei.

 

Parágrafo Único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput deste artigo destinar-se-á ao reforço de dotações orçamentárias do orçamento vigente para cobertura de despesas com água, energia, telefone, manutenção de veículos, combustíveis e lubrificantes dos veículos da secretaria de saúde, do transporte escolar, limpeza pública, dentre outros e demais despesas imprevisíveis de se estimar um valor nesta data, em virtude do encerramento da execução orçamentária do presente exercício que ocorrerá em 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ainda, mediante decreto, a distribuir os valores a que se referem os arts. 1º e 2º desta Lei, nas unidades orçamentárias dos órgãos da Prefeitura Municipal, constantes da Lei Orçamentária de 2008.

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face às suplementações constantes dos arts. 1º e 2º desta Lei, advirão das fontes previstas no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de dezembro de 2008; 54º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.