LEI Nº 2861, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NO BAIRRO IOLANDA, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica desafetada do uso público área de terra, medindo 8.290,62 m2 (oito mil, duzentos e noventa vírgula sessenta e dois metros quadrados) localizada no lugar denominado Iolanda, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com Colégio Veneciano, Sociedade Beneficente São Camilo, Loteamento Mazarini e área pública.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Antônio da Silva, a área constante da clausula anterior.

 

Art. 3º O ato de doação conterá cláusula de reversão e inalienabilidade.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 5 de dezembro de 2008; 54º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.