O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica desafetada do uso público área de terra, medindo 8.290,62 m2 (oito mil, duzentos e noventa vírgula sessenta e dois metros quadrados) localizada no lugar denominado Iolanda, nesta cidade, confrontando-se por seus diversos lados com Colégio Veneciano, Sociedade Beneficente São Camilo, Loteamento Mazarini e área pública.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Antônio da Silva, a área constante da clausula anterior.
Art. 3º O ato de doação conterá cláusula de reversão e inalienabilidade.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.