O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinados a suprir saldos insuficientes nas dotações orçamentárias do orçamento vigente, a saber:
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
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080003.1236100012.083 - Implantação de sistema de rede de informações nas escolas de ensino fundamental |
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333903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
Ficha 0351 |
R$ 14.500,00 |
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110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS |
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110001.1545100141.063 - Construção, recuperação e reforma de muros de arrimo |
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344905100000 - Obras e instalações |
Ficha 0593 |
R$ 6.000,00 |
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110001.1545100151.064 - Pavimentação das vias e acessos viários do Município |
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344905100000 - obras e instalações |
Ficha 0594 |
R$ 25.900,00 |
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110001.1751200141.082 - Drenagem pluvial, construção, ampliação e recuperação da rede de galerias |
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333903000000 - Material de consumo |
Ficha 0649 |
R$ 300,00 |
110001.1751200141.083 - Manutenção sistema de tratamento de efluentes e esgoto sanitário zona urbana |
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333903000000 - Material de consumo |
Ficha 0653 |
R$ 13.300,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar
de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º,
inciso I, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2007 |
R$ 60.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.