O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover campanhas de incentivo ao comércio local e à arrecadação de tributos.
§ 1º Para realizar as campanhas objeto desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com entidades ligadas ao comércio tais como Clube de Diretores Lojistas e Sindicato do Comércio Varejista.
§ 2º As parcerias de que tratam o § 1º deverão constar em termo próprio que regulará as atribuições das partes.
Art. 2º Para alcançar os objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na quantia de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), em parcela única, ao Clube de Diretores Lojistas de Nova Venécia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob nº 30.973.085.0001/55, destinados à realização da Campanha de Natal/2008.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a suprir saldo insuficiente na seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
110 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS
110001.2369100132.133 - Intensificação do comércio local
333903900000 - Outros serviços de terceiro - pessoa jurídica
Ficha 670
Art. 4º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 3º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.