LEI Nº 2857, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 290.455,00 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), destinados a suprir saldos insuficientes nas dotações orçamentárias do orçamento vigente, a saber:

 

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

040001.0412200232.048 - Estruturação e manutenção das atividades da Secretaria

333901400000 - Diárias - civil

Ficha 0151

R$ 11.000,00

333903000000 - Material de consumo

Ficha 0152

R$ 9.153,00

333903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Ficha 0155

R$ 9.000,00

 

040001.1339100231.013 - Reforma, restauração e implantação da Casa de Pedra

344905100000 - Obras e instalações 

Ficha 0159

R$ 67.000,00

 

 

R$ 96.153,00

 

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

060001.042200192.059 - Manutenção das atividades da Secretaria

331901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoa civil

Ficha 0242

R$ 16.000,00

333901400000 - Diárias - civil 

Ficha 0244

R$ 8.000,00

333903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 

Ficha 0248

R$ 26.500,00

 

 

R$ 50.500,00

 

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

020001.0412200241.006 - Ampliação, reforma e construção de prédios públicos

344905100000 - Obras e instalações 

Ficha 0030

R$ 112.102,00

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

050001.0412200222.049 - Manutenção das Atividades da Secretaria

333903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 

Ficha 0195

R$ 5.000,00

 

 

 

050001.2069100222.056 - Reforma e Manutenção do Parque de Exposição

333903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Ficha 0231

R$ 17.700,00

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

030002.0824300172.030 - Manutenção pedagógica da Casa Lar

344905200000 - Equipamentos e material permanente

Ficha 0088

R$ 9.000,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007

R$ 9.000,00

 

II - anulação de dotações orçamentárias do Orçamento 2008, abaixo especificadas:

 

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS (ANULAÇÃO)

110001.1545200131.065 - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos pesados

344905200000 - Equipamentos e material permanente

Ficha 0595

R$ 52.561,68

 

 

 

110001.1545200141.069 - Construção e Pavimentação de Acessos Turísticos

344905100000 - Obras e instalações

Ficha 0608

R$ 43.591,32

 

 

R$ 96.153,00

 

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS (ANULAÇÃO)

110001.1545200131.065 - Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos pesados

344905200000 - Equipamentos e material permanente

Ficha 0595

R$ 50.500,00

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ROCHAS ORNAMENTAIS (ANULAÇÃO)

070001.0412200202.060 - Manutenção das atividades da Secretaria

333901400000 - Diárias - civil

Ficha 0261

R$ 4.102,00

333903000000 - Material de consumo

Ficha 0262

R$ 5.000,00

333903300000 - Passagens e despesas com locomoção 

Ficha 0263

R$ 1.000,00

333903600000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

Ficha 0264

R$ 2.000,00

333903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Ficha 0265

R$ 18.000,00

 

 

 

070001.1854200201.037 - Implantação de projetos de destino final dos resíduos sólidos do granito

333903000000 - Material de consumo

Ficha 0269

R$ 2.000,00

333903600000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física

Ficha 0270

R$ 5.000,00

333903900000 - Outros S. de Terceiros - Pessoa jurídica

Ficha 0271

R$ 25.000,00

 

 

 

070001.2266100201.038 - Aquisição de Terrenos para Expansão e/ou Criação de Novos Projetos Ind.

344906100000 - Aquisição de Imóveis

Ficha 272

R$ 50.000,00

 

 

R$ 112.102,00

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (ANULAÇÃO)

050001.1854100221.024 - Construção e manutenção de barragens, represas e poços

333903000000 - Material de consumo

Ficha 0196

R$ 1.000,00

333903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Ficha 0197

R$ 1.000,00

344905100000 - Obras e instalações

Ficha 0198

R$ 3.200,00

 

 

 

050001.1957300221.025 - Implantação de unidade exper. para desenvolvimento sustentável de novas tecnologias

333903000000 - Material de consumo

Ficha 0205

R$ 2.500,00

344905100000 - Obras e instalações

Ficha 0207

R$ 15.000,00

 

 

R$ 22.700,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de novembro de 2008; 54º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.