LEI Nº 2856, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 406.178,00 (quatrocentos e seis mil, cento e setenta e oito reais), destinados a suprir saldos insuficientes nas dotações orçamentárias do orçamento vigente, a saber:

 

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS

110001.1545200141.068 - Manutenção e ampliação da rede pública de energia e iluminação

333903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Ficha 0604

R$ 205.000,00

 

110001.1545200151.073 - Construção, Reforma e Manutenção de Parques e Jardins

333903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Ficha 0623

R$ 19.050,00

 

 

 

110001.2678200141.088 - Construção, Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais e Bueiros

333903000000 - Material de Consumo

Ficha 0684

R$ 118.993,00

333903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Ficha 0686

R$ 63.135,00

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, a saber:

 

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2007       

R$ 406.178,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de novembro de 2008; 54º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.