O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 406.178,00 (quatrocentos e seis mil, cento e setenta e oito reais), destinados a suprir saldos insuficientes nas dotações orçamentárias do orçamento vigente, a saber:
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS |
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110001.1545200141.068 - Manutenção e ampliação da rede pública de energia e iluminação |
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333903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
Ficha 0604 |
R$ 205.000,00 |
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110001.1545200151.073 - Construção, Reforma e Manutenção de Parques e Jardins |
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333903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
Ficha 0623 |
R$ 19.050,00 |
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110001.2678200141.088 - Construção, Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais e Bueiros |
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333903000000 - Material de Consumo |
Ficha 0684 |
R$ 118.993,00 |
333903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
Ficha 0686 |
R$ 63.135,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar de
que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos previstos no art. 43, § 1º,
inciso I, da Lei nº 4.320/1964, a saber:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2007 |
R$ 406.178,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.