LEI Nº 2814, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO CEFETES CENTRO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO ÁREA DE TERRAS DOADA PELA NESTLÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE NOVA
VENÉCIA-ES, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a doar ao CEFETES - Centro Federal de Educação Tecnológica
do Espírito Santo, com sede na Av. Jucutuquara, nº 1.729, Vitória-ES, uma área
de terras no perímetro urbano da cidade, situada no lugar denominado Cachoeira
Grande, Distrito da Sede deste Município e Comarca de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, medindo área total de: 56.605,81 m2
(cinqüenta e seis mil, seiscentos e cinco metros quadrados, oitenta e um
centímetros quadrados), contendo diversas edificações, instalações e
benfeitorias, assim caracterizadas: inicia-se no ponto P em um muro de divisa
da propriedade em descrição com propriedade de Sebastião Menergildo Siqueira e
com o limite de faixa de domínio da rodovia; deste ponto a divisa segue
acompanhando o limite da faixa de domínio com AZ de 36º52’36 e distância de
15,15m até o ponto Q, sendo que neste segmento inicia-se a Rua Volta Escura; no
ponto Q a divisa reflete à direita, seguindo pela lateral da Rua Volta Escura,
em curva com desenvolvimento de 42,58m, raio de 62,50m, e ângulo central de
39º01’59, até o ponto R, onde a divisa deflete à esquerda, continuando a seguir
pela lateral da Rua Volta Escura e em reta com AZ de 19º29’47 e distância de
107,03m, até o ponto S, onde a divisa deflete à esquerda continuando a seguir
pela lateral da Rua Volta Escura, agora em curva com desenvolvimento de 52,49m,
raio de 100,00m, e ângulo central de 30º 04’29, até o ponto K, sendo que, do
ponto P ao ponto K, a divisa acompanhou o limite da faixa de domínio da
rodovia; no ponto K a divisa deflete à direita, atravessando a Rua Volta Escura
e seguindo com AZ de 75º33’15 e distância de 24,26m, até o ponto J, onde se
encontra um piquete; no ponto J, a divisa deflete à direita seguindo com AZ de
131º48’28 e distância de 25,44m, até o ponto I, onde se encontra outro piquete;
no ponto I a divisa deflete à direita seguindo com AZ de 114º21’31 e distância
de 90,63m até o ponto H, por uma cerca de arame e depois por uma linha
projetada até encontrar um mourão de concreto; no ponto H, a divisa deflete
levemente à esquerda com AZ de 142º39’16 a distância de 6,09m, até o ponto G, o
qual esta situado a margem do Rio Cricaré; no ponto G a divisa deflete à
direita, passando a seguir pela margem do Rio Cricaré, sentido jusante a uma
extensão de 246,93m, até o ponto O, onde encontra um muro de divisa; no ponto
K, a divisa deflete à direita, passando a seguir pela lateral da Rua Volta
Escura e com limite da faixa de domínio da Rodovia Eduardo Curry Carneiro em
curva com desenvolvimento de 29,53m, raio de 100,00m, e ângulo central de
16º55’04 até o ponto L, onde a divisa passa a seguir em reta, ainda pela
lateral da Rua Volta Escura, com AZ de 333º26’46 e distância de 136,52m, até o
ponto M, onde divisa deflete levemente à esquerda, passando a seguir em curva
ainda pela lateral da Rua Volta Escura, com desenvolvimento de 47,12m, raio de
175,00m, e ângulo central de 15º25’33, até o ponto N, onde a divisa deflete à
direita, seguindo em reta com AZ de 328º24’21 e distância de 24,37m até o ponto
A, sendo que este segmento é o término da Rua Volta Escura, estando no limite
da faixa de domínio da rodovia, sendo o ponto A, o de origem desta descrição.
cadastrada na Prefeitura Municipal de Nova Venécia pelo contribuinte número
01.02.031.0412.001.
Art. 2º Fica estabelecido que a área de terra mencionada
no art. 1º continuará afetada ao uso pela Biblioteca Municipal Eduardo Durão
Cunha.
Art. 3º Constará da escritura
pública de doação as seguintes condições:
I - a área ora doada, será também utilizada pela Biblioteca
Municipal Eduardo Durão Cunha, entidade de acesso público, devidamente
cadastrada no Ministério da Cultura sob o nº 11.944, para realizações de
caráter cultural, educacional e social;
II - o ato de doação conterá cláusula de reversão e
inalienabilidade, revertendo o imóvel, ao patrimônio municipal, se o donatário
não instalar os cursos até ao segundo semestre de 2008;
III - a estrutura externa das edificações deverá ser preservada.
Art. 4º A interrupção definitiva das atividades letivas
do CEFETES implicará na reversão ao Município da área de terras de que trata
esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova
Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 2007; 53º
de Emancipação Política; 13ª Legislatura.
WALTER DE PRÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.