LEI Nº 2814, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO CEFETES CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO ESPÍRITO SANTO ÁREA DE TERRAS DOADA PELA NESTLÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao CEFETES - Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo, com sede na Av. Jucutuquara, nº 1.729, Vitória-ES, uma área de terras no perímetro urbano da cidade, situada no lugar denominado Cachoeira Grande, Distrito da Sede deste Município e Comarca de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, medindo área total de: 56.605,81 m2 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e cinco metros quadrados, oitenta e um centímetros quadrados), contendo diversas edificações, instalações e benfeitorias, assim caracterizadas: inicia-se no ponto P em um muro de divisa da propriedade em descrição com propriedade de Sebastião Menergildo Siqueira e com o limite de faixa de domínio da rodovia; deste ponto a divisa segue acompanhando o limite da faixa de domínio com AZ de 36º52’36 e distância de 15,15m até o ponto Q, sendo que neste segmento inicia-se a Rua Volta Escura; no ponto Q a divisa reflete à direita, seguindo pela lateral da Rua Volta Escura, em curva com desenvolvimento de 42,58m, raio de 62,50m, e ângulo central de 39º01’59, até o ponto R, onde a divisa deflete à esquerda, continuando a seguir pela lateral da Rua Volta Escura e em reta com AZ de 19º29’47 e distância de 107,03m, até o ponto S, onde a divisa deflete à esquerda continuando a seguir pela lateral da Rua Volta Escura, agora em curva com desenvolvimento de 52,49m, raio de 100,00m, e ângulo central de 30º 04’29, até o ponto K, sendo que, do ponto P ao ponto K, a divisa acompanhou o limite da faixa de domínio da rodovia; no ponto K a divisa deflete à direita, atravessando a Rua Volta Escura e seguindo com AZ de 75º33’15 e distância de 24,26m, até o ponto J, onde se encontra um piquete; no ponto J, a divisa deflete à direita seguindo com AZ de 131º48’28 e distância de 25,44m, até o ponto I, onde se encontra outro piquete; no ponto I a divisa deflete à direita seguindo com AZ de 114º21’31 e distância de 90,63m até o ponto H, por uma cerca de arame e depois por uma linha projetada até encontrar um mourão de concreto; no ponto H, a divisa deflete levemente à esquerda com AZ de 142º39’16 a distância de 6,09m, até o ponto G, o qual esta situado a margem do Rio Cricaré; no ponto G a divisa deflete à direita, passando a seguir pela margem do Rio Cricaré, sentido jusante a uma extensão de 246,93m, até o ponto O, onde encontra um muro de divisa; no ponto K, a divisa deflete à direita, passando a seguir pela lateral da Rua Volta Escura e com limite da faixa de domínio da Rodovia Eduardo Curry Carneiro em curva com desenvolvimento de 29,53m, raio de 100,00m, e ângulo central de 16º55’04 até o ponto L, onde a divisa passa a seguir em reta, ainda pela lateral da Rua Volta Escura, com AZ de 333º26’46 e distância de 136,52m, até o ponto M, onde divisa deflete levemente à esquerda, passando a seguir em curva ainda pela lateral da Rua Volta Escura, com desenvolvimento de 47,12m, raio de 175,00m, e ângulo central de 15º25’33, até o ponto N, onde a divisa deflete à direita, seguindo em reta com AZ de 328º24’21 e distância de 24,37m até o ponto A, sendo que este segmento é o término da Rua Volta Escura, estando no limite da faixa de domínio da rodovia, sendo o ponto A, o de origem desta descrição. cadastrada na Prefeitura Municipal de Nova Venécia pelo contribuinte número 01.02.031.0412.001.

 

Art. 2º Fica estabelecido que a área de terra mencionada no art. 1º continuará afetada ao uso pela Biblioteca Municipal Eduardo Durão Cunha.

 

Art. 3º Constará da escritura pública de doação as seguintes condições:

 

I - a área ora doada, será também utilizada pela Biblioteca Municipal Eduardo Durão Cunha, entidade de acesso público, devidamente cadastrada no Ministério da Cultura sob o nº 11.944, para realizações de caráter cultural, educacional e social;

 

II - o ato de doação conterá cláusula de reversão e inalienabilidade, revertendo o imóvel, ao patrimônio municipal, se o donatário não instalar os cursos até ao segundo semestre de 2008;

 

III - a estrutura externa das edificações deverá ser preservada.

 

Art. 4º A interrupção definitiva das atividades letivas do CEFETES implicará na reversão ao Município da área de terras de que trata esta lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro de 2007; 53º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.