O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias próprias, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor fixado no orçamento para o exercício de 2007, além do fixado no art. 4º da Lei nº 2.789, de 8 de janeiro de 2007.
Art. 2º Fica autorizado ainda, mediante decreto, distribuir o valor a que se refere o art. 1º desta Lei, nas diversas unidades orçamentárias conforme as atividades, programas de trabalho e elementos de despesa, constantes da lei orçamentária do corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.