LEI Nº 2810, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias próprias, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor fixado no orçamento para o exercício de 2007, além do fixado no art. 4º da Lei nº 2.789, de 8 de janeiro de 2007.

 

Art. 2º Fica autorizado ainda, mediante decreto, distribuir o valor a que se refere o art. 1º desta Lei, nas diversas unidades orçamentárias conforme as atividades, programas de trabalho e elementos de despesa, constantes da lei orçamentária do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de novembro de 2007; 53º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.