LEI Nº 2809, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007

 

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os contratos administrativos por tempo determinado celebrados com fulcro na Lei n° 2.688/2005 e suas alterações, com vencimentos em 3 de dezembro de 2007, 21 de dezembro de 2007 e 31 de dezembro de 2007, ficam prorrogados até o dia 31 de março de 2008.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de novembro de 2007; 53º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.