O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os contratos administrativos por tempo determinado celebrados com fulcro na Lei n° 2.688/2005 e suas alterações, com vencimentos em 3 de dezembro de 2007, 21 de dezembro de 2007 e 31 de dezembro de 2007, ficam prorrogados até o dia 31 de março de 2008.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.