LEI Nº 2808, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHAS DE INCENTIVO AO COMÉRCIO, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AO CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE NOVA VENÉCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover campanhas de incentivo ao comércio local e à arrecadação de tributos.

 

§ 1º Para realizar as campanhas objeto desta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer parcerias com entidades ligadas ao comércio, tais como Clube de Diretores Lojistas e Sindicato do Comércio Varejista.

 

§ 2º As parcerias de que tratam o § 1º deverão constar em termo próprio que regulará as atribuições das partes.

 

Art. 2º Para alcançar os objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em cinco parcelas mensais, ao Clube de Diretores Lojistas de Nova Venécia, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP sob o nº 30.973.085.0001/55, destinados à realização da Campanha de Natal/2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de novembro de 2007; 53º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.