O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentária:
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
OBRAS
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
OBRAS
23 - Comércio e Serviços
691 - Promoção Comercial
0013 - Desenvolvimento Sustentável
2.093 - Repasse de recursos financeiros ao Clube de Diretores Lojistas de Nova Venécia
3.0.00.00.000 - Despesa
3.30.00.00.000 - Despesas correntes
3.33.50.00.000 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
3.33.50.41.000 - Contribuições........................................................................ R$ 5.000,00
Fonte: 005 - Recursos Próprios
Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do crédito adicional especial, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
OBRAS
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E
OBRAS
04 - Administração
122 - Administração Geral
0013 - Desenvolvimento Sustentável
2.133 - Construção, ampliação e manutenção da oficina mecânica e pátio de veículos
3.44.90.51.000 - Obras e instalações
Ficha 596..................................................................................................... R$ 5.000,00
Fonte: 005 - Recursos Próprios
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.