LEI Nº 2807, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente com a seguinte classificação orçamentária:

 

110 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS

001 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS

23 -  Comércio e Serviços

691 -  Promoção Comercial

0013 -  Desenvolvimento Sustentável

2.093 -  Repasse de recursos financeiros ao Clube de Diretores Lojistas de Nova Venécia

3.0.00.00.000 -  Despesa

3.30.00.00.000 -  Despesas correntes

3.33.50.00.000 -  Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

3.33.50.41.000 -  Contribuições........................................................................ R$ 5.000,00

Fonte: 005 -  Recursos Próprios

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do crédito adicional especial, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

110 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS

001 -  SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS

04 -  Administração

122 -  Administração Geral

0013 -  Desenvolvimento Sustentável

2.133 -  Construção, ampliação e manutenção da oficina mecânica e pátio de veículos

3.44.90.51.000 -  Obras e instalações

Ficha 596..................................................................................................... R$ 5.000,00

Fonte: 005 -  Recursos Próprios

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 8 dias do mês de novembro de 2007; 53º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.