O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, passam a vigorar com as alterações no seguinte cargo:
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTITATIVO |
PROFESSOR |
MAP 4 |
IV |
DE 65 PARA 332 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.