O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com aluguéis de imóveis residenciais para atender as famílias de baixa renda, desabrigadas e em situação de risco, acolhidas pela Defesa Civil deste Município.
Art. 2º A locação poderá ser efetivada, inicialmente ou por renovação, por um período de até um ano, dependendo de relatório da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social.
Art. 3º O somatório dos valores dos aluguéis a serem pagos pelo Município, no período compreendido no art. 2º desta Lei, será de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).
Art. 4º Os recursos financeiros para a execução da presente Lei serão contabilizados em dotação orçamentária a ser definida pelo orçamento para o ano 2007.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.