LEI Nº 2788, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COBRIR DESPESAS COM ALUGUÉIS DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS PARA ATENDER FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA DESABRIGADAS E EM SITUAÇÃO DE RISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrir despesas com aluguéis de imóveis residenciais para atender as famílias de baixa renda, desabrigadas e em situação de risco, acolhidas pela Defesa Civil deste Município.

 

Art. 2º A locação poderá ser efetivada, inicialmente ou por renovação, por um período de até um ano, dependendo de relatório da Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social.

 

Art. 3º O somatório dos valores dos aluguéis a serem pagos pelo Município, no período compreendido no art. 2º desta Lei, será de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º Os recursos financeiros para a execução da presente Lei serão contabilizados em dotação orçamentária a ser definida pelo orçamento para o ano 2007.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de dezembro de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.