O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do inciso IV, do art. 2º da Lei nº 2.688, de 1º de abril de 2005, ficam criados os cargos de designação temporária de instrutor de informática, instrutor de música, instrutor de beleza e recreador, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As regras contidas na Lei 2.688, de 1º de abril de 2005, aplicam-se aos cargos criados nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO |
Instrutor de Informática |
40h/semanais |
1 |
R$ 350,00 |
Instrutor de Música |
40h/semanais |
1 |
R$ 350,00 |
Instrutor de Beleza |
40h/semanais |
1 |
R$ 350,00 |
Recreador |
40h/semanais |
1 |
R$ 350,00 |