LEI Nº 2786, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

 

CRIA OS CARGOS DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, INSTRUTOR DE MÚSICA, INSTRUTOR DE BELEZA E RECREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Nos termos do inciso IV, do art. 2º da Lei nº 2.688, de 1º de abril de 2005, ficam criados os cargos de designação temporária de instrutor de informática, instrutor de música, instrutor de beleza e recreador, na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º As regras contidas na Lei 2.688, de 1º de abril de 2005, aplicam-se aos cargos criados nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em aos 14 dias do mês de dezembro de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO ÚNICO

(A que se refere o art. 1º, da Lei nº 2.786/2006)

 

PROGRAMA: Centro de Atendimento ao Adolescente “Desembargador Lúcio Vasconcellos de Oliveira”.

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

Instrutor de Informática

40h/semanais

1

R$ 350,00

Instrutor de Música

40h/semanais

1

R$ 350,00

Instrutor de Beleza

40h/semanais

1

R$ 350,00

Recreador

40h/semanais

1

R$ 350,00