LEI Nº 2785, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Projeto Vida de Nova Venécia - APV-NV, com sede e foro à Av. Vitória, nº 146, Shopping Itália, sala 211, Bairro Centro, neste Município de Nova Venécia-ES, inscrita no CNPJ sob o número 08.289.505/0001-20.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 8 dias do mês de dezembro de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.