O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias próprias, até o limite de quinze por cento sobre o valor fixado no orçamento para o exercício de 2006, além do fixado no art. 4º da Lei nº 2.732, de 9 de dezembro de 2005.
Art. 2º Fica autorizado ainda, mediante decreto, distribuir o valor a que se refere o art. 1º desta Lei, nas diversas unidades orçamentárias conforme as atividades, programas de trabalho e elemento de despesa, constantes da lei orçamentária do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.