O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera-se o Anexo II, da Lei nº 2.688, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no termo do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, acrescentando ao mesmo o cargo de farmacêutico, passando a viger nos seguintes termos:
QUANTIDADE |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (R$) |
7 |
Médico Clínico Geral Plantonista um dia por semana |
12 horas |
1.100,00 |
3 |
Médico Clínico Geral Plantonista dois dias por semana |
24 horas |
2.200,00 |
1 |
Médico Ginecologista Plantonista dois dias por semana |
24 horas |
2.200,00 |
2 |
Médico Ginecologista Plantonista um dia por semana |
12 horas |
1.100,00 |
2 |
Médico Pediatra Plantonista um dia por semana |
12 horas |
1.100,00 |
2 |
Médico Pediatra Plantonista dois dias por semana |
24 horas |
2.200,00 |
1 |
Médico Ortopedista Plantonista um dia por semana |
12 horas |
1.100,00 |
1 |
Médico Cardiologista Plantonista um dia por semana |
12 horas |
1.100,00 |
1 |
Médico Radiologista |
20 horas |
1.238,45 |
2 |
Técnico em Radiologia |
30 horas |
487,04 |
2 |
Farmacêutico |
20 horas |
1.238,45 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.