O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera-se o Anexo II, da Lei nº 2.688, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no termo do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, acrescentando ao mesmo o cargo de farmacêutico, passando a viger nos seguintes termos:
| QUANTIDADE | CARGO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO (R$) | 
| 7 | Médico Clínico Geral Plantonista um dia por semana | 12 horas | 1.100,00 | 
| 3 | Médico Clínico Geral Plantonista dois dias por semana | 24 horas | 2.200,00 | 
| 1 | Médico Ginecologista Plantonista dois dias por semana | 24 horas | 2.200,00 | 
| 2 | Médico Ginecologista Plantonista um dia por semana | 12 horas | 1.100,00 | 
| 2 | Médico Pediatra Plantonista um dia por semana | 12 horas | 1.100,00 | 
| 2 | Médico Pediatra Plantonista dois dias por semana | 24 horas | 2.200,00 | 
| 1 | Médico Ortopedista Plantonista um dia por semana | 12 horas | 1.100,00 | 
| 1 | Médico Cardiologista Plantonista um dia por semana | 12 horas | 1.100,00 | 
| 1 | Médico Radiologista | 20 horas | 1.238,45 | 
| 2 | Técnico em Radiologia | 30 horas | 487,04 | 
| 2 | Farmacêutico | 20 horas | 1.238,45 | 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.