LEI Nº 2765, DE 31 DE MAIO DE 2006

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI N° 2.688/2005, AUMENTANDO O QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA, E CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O quadro de profissionais constante do Anexo I da Lei n° 2.688, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no termo do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, será aumentado para atender ao Programa Saúde da Família, assim como, fica criado o cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico, passando a dispor da seguinte forma:

 

ANEXO I

(A que se refere o art. 8°, da Lei n° 2.688/2005)

 

Programas: PAC’S e PSF

QUANTIDADE

CARGO

VENCIMENTO (R$)

5

Médico Clínico Geral

5.000,00

9

Enfermeiro

2.500,00

6

Auxiliar de Enfermagem

500,00

9

Odontólogo

2.500,00

110

Agente Comunitário

260,00

1

Auxiliar de Consultório Odontológico

500,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 31 dias do mês de maio de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.