O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O quadro de profissionais constante do Anexo I da Lei n° 2.688, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no termo do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, será aumentado para atender ao Programa Saúde da Família, assim como, fica criado o cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico, passando a dispor da seguinte forma:
QUANTIDADE |
CARGO |
VENCIMENTO (R$) |
5 |
Médico Clínico Geral |
5.000,00 |
9 |
Enfermeiro |
2.500,00 |
6 |
Auxiliar de Enfermagem |
500,00 |
9 |
Odontólogo |
2.500,00 |
110 |
Agente Comunitário |
260,00 |
1 |
Auxiliar de Consultório Odontológico |
500,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.