O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O quadro de profissionais constante do Anexo I da Lei n° 2.688, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no termo do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, será aumentado para atender ao Programa Saúde da Família, assim como, fica criado o cargo de Auxiliar de Consultório Odontológico, passando a dispor da seguinte forma:
| QUANTIDADE | CARGO | VENCIMENTO (R$) | 
| 5 | Médico Clínico Geral | 5.000,00 | 
| 9 | Enfermeiro | 2.500,00 | 
| 6 | Auxiliar de Enfermagem | 500,00 | 
| 9 | Odontólogo | 2.500,00 | 
| 110 | Agente Comunitário | 260,00 | 
| 1 | Auxiliar de Consultório Odontológico | 500,00 | 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.