O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III, do parágrafo único, do art. 3º da
Lei nº 2.688, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, no termo do inciso
IX, art. 37, da Constituição Federal, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Omissis
Parágrafo Único. .......................................................................................................
....................................................................................................................................
III - até vinte e quatro meses nos casos dos incisos III, IV e V do
art. 2º desta Lei;
...........................................................................................................................
(NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.