LEI Nº 2753, DE 12 DE ABRIL DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 3º DA LEI Nº 2.688, DE 1º DE ABRIL DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO TERMO DO INCISO IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O inciso III, do parágrafo único, do art. 3º da Lei nº 2.688, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no termo do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º Omissis

 

Parágrafo Único. .......................................................................................................

....................................................................................................................................

 

III - até vinte e quatro meses nos casos dos incisos III, IV e V do art.        2º desta Lei;

........................................................................................................................... (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2006.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de abril de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.