O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 2.688, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no termo do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, passa a vigorar com os seguintes termos:
| QUANTIDADE | CARGO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO (R$) | 
| 7 | Médico Clínico
  Geral Plantonista um dia por semana | 12h | 1.100,00 | 
| 3 | Médico Clínico
  Geral Plantonista dois dias por
  semana | 24h | 2.200,00 | 
| 1 | Médico
  Ginecologista Plantonista dois dias por
  semana | 24h | 2.200,00 | 
| 2 | Médico Ginecologista
  Plantonista um dia por semana | 12h | 1.100,00 | 
| 2 | Médico Pediatra
  Plantonista um dia por semana | 12h | 1.100,00 | 
| 2 | Médico Pediatra
  Plantonista dois dias por
  semana | 24h | 2.200,00 | 
| 1 | Médico Ortopedista
  Plantonista um dia por semana | 12h | 1.100,00 | 
| 1 | Médico
  Cardiologista Plantonista um dia por semana | 12h | 1.100,00 | 
| 1 | Médico
  Radiologista | 20h | 1.238,45 | 
| 2 | Técnico em
  Radiologia | 30h | 487,04 | 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.