O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 2.688, de 1º de abril de 2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, no termo do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, passa a vigorar com os seguintes termos:
QUANTIDADE |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (R$) |
7 |
Médico Clínico
Geral Plantonista um dia por semana |
12h |
1.100,00 |
3 |
Médico Clínico
Geral Plantonista dois dias por
semana |
24h |
2.200,00 |
1 |
Médico
Ginecologista Plantonista dois dias por
semana |
24h |
2.200,00 |
2 |
Médico Ginecologista
Plantonista um dia por semana |
12h |
1.100,00 |
2 |
Médico Pediatra
Plantonista um dia por semana |
12h |
1.100,00 |
2 |
Médico Pediatra
Plantonista dois dias por
semana |
24h |
2.200,00 |
1 |
Médico Ortopedista
Plantonista um dia por semana |
12h |
1.100,00 |
1 |
Médico
Cardiologista Plantonista um dia por semana |
12h |
1.100,00 |
1 |
Médico
Radiologista |
20h |
1.238,45 |
2 |
Técnico em
Radiologia |
30h |
487,04 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.