O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 6º, inciso IV, da Lei nº 2.513, de 19 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Idoso,
órgão de caráter permanente, paritário, consultivo e deliberativo, vinculado
administrativamente à Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, com
a competência de formular, coordenar, supervisionar e avaliar a política
municipal do idoso no âmbito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.(NR)
Art. 6º (...)
Omissis
IV - um representante do
Departamento Feminino de Loja Maçônica situada no Município de Nova Venécia.
........................................................................................................................... (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.