LEI Nº 2739, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 6º, INCISO IV, DA LEI Nº 2.513, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 6º, inciso IV, da Lei nº 2.513, de 19 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal do Idoso, órgão de caráter permanente, paritário, consultivo e deliberativo, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, com a competência de formular, coordenar, supervisionar e avaliar a política municipal do idoso no âmbito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.(NR)

 

Art. 6º (...)

Omissis

 

IV - um representante do Departamento Feminino de Loja Maçônica situada no Município de Nova Venécia.

........................................................................................................................... (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.