O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a conceder um repasse de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de
subvenção social à Casa do Vovô Agustinho Batista Veloso, sediada em Nova Venécia-ES,
no mês de dezembro de 2005.
Art. 2º A subvenção será aplicada
exclusivamente em despesas de custeio na manutenção de serviços prestados pela
entidade dentro de seus objetivos afins, vedada a sua transferência a outras
entidades, a qualquer título.
Art. 3º A entidade beneficiária
prestará contas diretamente à Divisão de Administração Financeira na forma
disciplinada pela Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Os recursos financeiros para a execução da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária correspondendo à rubrica:
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL
002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
030002.0824100812.029 - Subvenção à entidade assistencial Casa do Vovô
3.0.00.00.000 - Despesas correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes
3.3.50.00.000 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
3.3.50.43.000 - Subvenções sociais ................................................................. R$ 5.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.