LEI Nº 2733, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER UM REPASSE DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À CASA DO VOVÔ AGUSTINHO BATISTA VELOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um repasse de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de subvenção social à Casa do Vovô Agustinho Batista Veloso, sediada em Nova Venécia-ES, no mês de dezembro de 2005.

 

Art. A subvenção será aplicada exclusivamente em despesas de custeio na manutenção de serviços prestados pela entidade dentro de seus objetivos afins, vedada a sua transferência a outras entidades, a qualquer título.

 

Art. A entidade beneficiária prestará contas diretamente à Divisão de Administração Financeira na forma disciplinada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art.Os recursos financeiros para a execução da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária correspondendo à rubrica:

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

030002.0824100812.029 - Subvenção à entidade assistencial Casa do Vovô

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.50.00.000 - Transferências a instituições  privadas sem fins lucrativos

3.3.50.43.000 - Subvenções sociais ................................................................. R$ 5.000,00

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de dezembro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.