O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do
Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2006, discriminado
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 49.428.000,00
(quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil reais) e fixa a
despesa em igual valor.
Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
|
R$ |
RECEITAS CORRENTES |
46.153.900,00 |
- Receita Tributária |
2.192.500,00 |
- Receita de Contribuições |
1.150.000,00 |
- Receita Patrimonial |
273.000,00 |
- Receita de Serviços |
10.000,00 |
- Transferências Correntes |
41.788.300,00 |
- Outras Receitas Correntes |
740.100,00 |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
3.571.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
6.845.600,00 |
- Operações de Crédito |
500.000,00 |
- Alienação de Bens |
510.600,00 |
- Transferências de Capital |
5.835.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
49.428.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:
I - POR CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ |
- Despesas Correntes |
36.115.315,00 |
- Despesas de Capital |
12.912.685,00 |
- Reserva de Contingência |
400.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
49.428.000,00 |
|
|
II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
1.989.976,00 |
- Câmara Municipal de Nova Venécia |
1.989.976,00 |
|
|
PODER EXECUTIVO |
47.438.024,00 |
- Gabinete do Prefeito |
772.000,00 |
- Secretaria Municipal de Administração |
3.225.000,00 |
- Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social |
2.575.800,00 |
- Secretaria Municipal de Turismo |
415.000,00 |
- Secretaria Municipal de Agricultura |
1.414.000,00 |
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
245.000,00 |
- Secretaria Municipal de Rochas Ornamentais |
600.000,00 |
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
16.640.000,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
3.081.224,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
8.699.500,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras |
9.770.500,00 |
TOTAL DA DESPESA |
49.428.000,00 |
|
|
III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
R$ |
- Legislativa |
1.801.396,00 |
- Administração |
9.891.974,00 |
- Assistência Social |
2.035.800,00 |
- Previdência Social |
1.288.580,00 |
- Saúde |
8.699.500,00 |
- Educação |
15.810.000,00 |
- Cultura |
687.000,00 |
- Urbanismo |
3.344.750,00 |
- Habitação |
525.000,00 |
- Saneamento |
1.475.000,00 |
- Gestão Ambiental |
730.000,00 |
- Ciência e Tecnologia |
318.000,00 |
- Agricultura |
695.000,00 |
- Indústria |
348.000,00 |
- Comércio e Serviços |
34.000,00 |
- Comunicações |
75.000,00 |
- Energia |
50.000,00 |
- Transporte |
836.000,00 |
- Desporto e Lazer |
383.000,00 |
- Reserva de Contingência |
400.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
49.428.000,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada para o exercício, obedecidas às disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;
II - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;
III - realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Resolução nº 78/1998 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias
serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º O orçamento da Câmara
Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 7º Durante a execução
orçamentária, fica, o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por
cento da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de
recursos previstos no art. 43, § 1º,
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes
do orçamento próprio.
Art. 8º Para cumprimento do inciso
III, § 2º, do art. 29 da Constituição Federal, considera-se a proporção
fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às
transferências constitucionais e as receitas tributárias, com a despesa fixada
para o Poder Legislativo no exercício de 2006.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
ANEXO I-A - METAS
FISCAIS ANUAIS |
||||
(Art. 4º, § 1º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF) |
||||
DESCRIÇÃO |
Em R$ 1.000 |
|||
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
|
1 - Receita Orçamentária |
22.253 |
23.513 |
24.414 |
29.651 |
1.1 - Receita Fiscal Total |
22.177 |
23.387 |
24.279 |
29.554 |
2 - Despesa Total |
20.514 |
23.166 |
26.784 |
26.920 |
2.1 - Despesa Fiscal Total |
20.041 |
22.473 |
26.020 |
25.321 |
3 - Resultado Primário |
2.136 |
914 |
-1.741 |
4.233 |
4 - Resultado Nominal |
-2.004 |
-496 |
-404 |
-1.065 |
5 - Estoque da Dívida Consolidada |
14.049 |
15.466 |
12.995 |
11.930 |
Fonte: Prestação de Contas Anual |
|
|
|
|
ANEXO I-B - METAS
FISCAIS ANUAIS |
||||
(Art. 4º, § 1º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF) |
||||
DESCRIÇÃO |
Em R$ 1.000 |
|||
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
|
1 - Receita Orçamentária |
44.650 |
49.428 |
53.382 |
57.653 |
1.1 - Receita Fiscal Total |
44.042 |
49.188 |
53.083 |
57.253 |
2 - Despesa Total |
44.650 |
49.428 |
53.382 |
57.653 |
2.1 - Despesa Fiscal Total |
43.380 |
47.428 |
51.212 |
55.303 |
3 - Resultado Primário |
662 |
1.760 |
1.871 |
1.950 |
4 - Resultado Nominal |
-1.600 |
-1.700 |
-1.800 |
-1.900 |
5 - Estoque da Dívida Consolidada |
10.330 |
8.630 |
6.830 |
4.930 |
*Valores de abril de 2005 |
|
|
|
|
I - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO
ANTERIOR:
Em virtude do benefício constante no art. 63, III, da Lei Complementar nº 101/2000, este é o primeiro exercício em que está se elaborando o Anexo de Metas e Riscos Fiscais
Demonstram também as metas fiscais (receita, despesa, resultados primário e nominal e estoque da dívida consolidada) para os exercícios de 2005 a 2008.
A Lei Orçamentária de 2004 (Lei nº 2.265/2003) previu uma receita líquida anual consolidada de R$ 39.092.080,00 (trinta e nove milhões, noventa e dois mil e oitenta reais).
Após a execução orçamentária, na avaliação de 2004, tem-se a receita bruta anual arrecadada de R$ 32.376.577,02 (trinta e dois milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e sete reais e dois centavos) que, deduzidas as retenções do FUNDEF R$ 2.725.949,57 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil novecentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e sete centavos), resulta na receita líquida de R$ 29.650.627,45 (vinte e nove milhões, seiscentos e cinqüenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos), ou seja, 75,84% (setenta e cinco vírgula oitenta e quatro por cento) da previsão. A despesa municipal liquidada totalizou R$ 26.920.150,36 (vinte e seis milhões, novecentos e vinte mil, cento e cinqüenta reais e trinta e seis centavos), deflagrando um resultado primário na ordem de R$ 4.232.658,30 (quatro milhões, duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e trinta centavos) e resultado nominal na ordem de R$ 1.064.992,85 (um milhão, sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais, oitenta e cinco centavos). Finalmente, o estoque da dívida consolidada é de R$ 11.930.356,83 (onze milhões, novecentos e trinta mil, trezentos e cinqüenta e seis reais, oitenta e três centavos).
No que tange ao comportamento das receitas correntes, tomado o total da previsão R$ 28.842.080,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e oitenta reais) e comparado à receita corrente líquida arrecadada R$ 29.157.379,56 (vinte e nove milhões, cento e cinqüenta e sete mil, trezentos e setenta e nove reais, cinqüenta e seis centavos) determinando um superávit na execução das receitas correntes de R$ 315.299,56 (trezentos e quinze mil, duzentos e noventa e nove reais e cinqüenta e seis centavos).
II - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULOS:
Para o exercício de 2005, de acordo com a Lei nº 2.674/2004 (art. 1º) o orçamento fiscal do Município de Nova Venécia estima a receita e fixa a despesa em R$ 44.649.700,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e setecentos reais) já deduzidas as retenções do FUNDEF.
Eis o quadro da receita municipal descrito no art. 2º da Lei nº 2.674/2004:
DESDOBRAMENTO |
VALOR (R$) |
1 - RECEITAS CORRENTES |
39.253.100,00 |
1.1 - Receita Tributária |
1.890.000,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
1.100.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
136.000,00 |
1.3 - Receitas de Serviços |
10.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
35.387.000,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
730.100,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
8.810.000,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
500.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
510.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
7.800.000,00 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
0,00 |
TOTAL |
48.063.700,00 |
3 - DEDUÇÃO PARA O FUNDEF |
3.414.000,00 |
TOTAL GERAL |
44.649.700,00 |
Significa dizer que, dependendo do comportamento da economia no decorrer deste exercício e mantida a média da taxa anual de incremento da receita na ordem de 8,311% (oito vírgula trezentos e onze por cento), considerando, ainda, o possível crescimento na arrecadação do ICMS e do ISSQN (este em razão de aperfeiçoamentos na arrecadação), é viável a realização das metas fiscais acima discriminadas.
Pelos fatos expostos, para 2006, estão sendo previstas as seguintes metas fiscais: Receita Orçamentária Líquida: R$ 49.428.000,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil reais); Receita Fiscal Total: R$ 49.188.000,00 (quarenta e nove milhões, cento e oitenta e oito mil reais); Despesa Orçamentária: R$ 49.428.000,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil reais); Despesa Fiscal Total: R$ 47.428.000,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil reais); Resultado Primário: R$ 1.760.000,00 (um milhão, setecentos e sessenta mil reais); Resultado Nominal: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais); e Estoque da Dívida Consolidada: R$ 8.630.000,00 (oito milhões, seiscentos e trinta mil reais). As metas pretendidas são perfeitamente realizáveis.
Às receitas vinculadas, inclusive aquelas decorrentes de transferências voluntárias da União e do Estado não se aplicaram as taxas de incremento calculadas nesta peça. Poderão ser realizadas ou não, cabendo à Administração os ajustes que se fizerem necessários durante a execução orçamentária.
As despesas da Administração Direta serão fixadas de acordo com a execução da receita pública em cada exercício, almejando alcançar o equilíbrio orçamentário e financeiro, recuperando a capacidade de investimento.
III - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO:
No decorrer dos exercícios de 2003 e 2004 a evolução do patrimônio líquido apresenta tendência de crescimento.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA |
||||
(Art. 4º, § 2º, inciso III, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF) |
||||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
Em R$ |
|||
2001 |
2002 |
2003 |
2004 |
|
Patrimônio Líquido |
-3.337.793,74 |
-818.349,26 |
625.645,07 |
1.676.165,28 |
Reserva |
00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Resultado Acumulado |
2.519.444,48 |
1.443.994,33 |
1.050.520,21 |
1.585.880,91 |
Total |
-818.349,26 |
625.645,07 |
1.676.165,28 |
3.262.046,19 |
IV - APLICAÇÃO E ORIGEM DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS:
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM
E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
||||
(Art. 4º, § 2º, inciso III , Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF) |
||||
DESCRIÇÃO |
2002 - R$ |
2003 - R$ |
2004 - R$ |
2002/2004 - R$ |
Receitas de Capital |
2.494.039,24 |
295.347,77 |
493.247,89 |
3.282.634,90 |
Alienação de Ativos |
171.048,01 |
51.793,00 |
0,00 |
222.841,01 |
Despesas de Capital |
3.589.813,00 |
3.949.194,66 |
3.787.254,98 |
11.326.262,64 |
V - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA ATUARIAL:
(art. 4º, § 2º, inciso IV, alíneas a e b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF)
Em virtude de o Município estar vinculado ao Regime Geral de Previdência, que é gerido pelo Governo Federal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e também por não possuir outros fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial, não acompanha a presente Lei a avaliação da situação financeira atuarial.
ANEXO DE RISCOS FISCAIS |
|||
(Art. 4º, § 3º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF) |
|||
DESCRIÇÃO |
2006 - R$ |
2007 - R$ |
2008 - R$ |
Riscos Fiscais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
Total |
0,00 |
0,00 |
0,00 |