LEI Nº 2730, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), o qual destina-se à aquisição de materiais a serem doados ao Segundo Batalhão de Polícia Militar de Nova Venécia, os quais serão utilizados para a reforma do parquinho infantil e campo de bocha.

 

Art. O crédito adicional especial ora autorizado terá a seguinte classificação orçamentária:

 

090 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

07 - Administração

021 - Administração Geral

0007- Administração

090001.0702100071.060 - Aquisição de materiais para distribuição gratuita ao Segundo Batalhão de Polícia Militar, para reforma do parquinho infantil e campo de bocha

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.32.000 - Material de distribuição gratuita

 

Art. Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do crédito adicional especial, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

090 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

15 - Urbanismo

451 - Infra-Estrutura Urbana

0096 - Urbanismo

090001.1545100961.038 - Construção de Muros de Arrimo

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

 Ficha 0473

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 7 dias do mês de dezembro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.