O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro,
um crédito adicional especial no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais), o qual destina-se à aquisição de materiais a serem doados ao Segundo
Batalhão de Polícia Militar de Nova Venécia, os quais serão utilizados para a
reforma do parquinho infantil e campo de bocha.
Art. 2º O crédito adicional especial ora autorizado terá a seguinte classificação orçamentária:
090 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
07 - Administração
021 - Administração Geral
0007- Administração
090001.0702100071.060 - Aquisição de materiais para distribuição gratuita ao Segundo Batalhão de Polícia Militar, para reforma do parquinho infantil e campo de bocha
3.0.00.00.000 - Despesas correntes
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações diretas
3.3.90.32.000 - Material de distribuição gratuita
Art. 3º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do crédito adicional especial, na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
090 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
15 - Urbanismo
451 - Infra-Estrutura Urbana
0096 - Urbanismo
090001.1545100961.038 - Construção de Muros de Arrimo
4.0.00.00.000 - Despesa de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
Ficha 0473
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.