LEI Nº 2727, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias próprias, até o limite de 5% (cincos por cento) sobre o valor fixado no orçamento para o exercício de 2005, além do fixado no art. 4º da Lei nº 2.674, de 9 de dezembro de 2004.

 

Art. Fica autorizado ainda, mediante decreto, distribuir o valor a que se refere o art. 1º desta Lei, nas diversas unidades orçamentárias conforme as atividades, programas de trabalho e elemento de despesa, constantes da Lei Orçamentária do corrente exercício.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de novembro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

WALTER DE PRÁ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.