O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar por anulação de dotações orçamentárias
próprias, até o limite de 5% (cincos por cento) sobre o valor fixado no
orçamento para o exercício de 2005, além do fixado
no art. 4º da Lei nº 2.674, de 9 de dezembro de
2004.
Art. 2º Fica autorizado ainda,
mediante decreto, distribuir o valor a que se refere o art. 1º desta Lei, nas
diversas unidades orçamentárias conforme as atividades, programas de trabalho e
elemento de despesa, constantes da Lei Orçamentária do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.