O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo do cargo de agente de endemias constante do quadro dois do Anexo I da Lei 2.688, de 1º de abril de 2005.
Parágrafo Único. Onde se lê dezessete, leia-se
vinte.
Art. 2º Ficam criados os cargos
constantes do Anexo Único desta Lei, que passa a ser parte integrante da Lei 2.688, de 1º de abril de 2005.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
QUANTIDADE |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
2 |
NUTRICIONISTA |
40h/semanais |
R$ 1.271,61 |
2 |
PSICOPEDAGOGO |
25h/semanais |
R$ 711,50 |