"Indeniza casa de Dª. Aurélia Duarte".
O
Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do
Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei
faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer o
pagamento por indenização da casa demolida de propriedade de Dona Aurélia
Duarte, localizada na Praça Bonfim nesta cidade, na importância de Cr$
12.000,00 (doze mil cruzeiros) conforme avaliação autorizada pelo Poder
Legislativo.
Art. 2º Para atender o pagamento referente ao Art
1°, o Chefe do Executivo abrir a um crédito especial, no valor acima
mencionado.
§ Único Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.