LEI Nº 269, DE 29 DE outubro DE 1960

 

"Indeniza casa de Dª. Aurélia Duarte".

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer o pagamento por indenização da casa demolida de propriedade de Dona Aurélia Duarte, localizada na Praça Bonfim nesta cidade, na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) conforme avaliação autorizada pelo Poder Legislativo.

 

Art. 2º Para atender o pagamento referente ao Art 1°, o Chefe do Executivo abrir a um crédito especial, no valor acima mencionado.

 

§ Único Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 29/10/60.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

Lusete Villa Nova RODRIGUES

1º escriturário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.