LEI Nº 2676, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR LOTES DE TERRA DO PARQUE RESIDENCIAL DAS FLORES A VALMIR OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os lotes 8, 9, 10 e 11 (oito, nove, dez e onze), da quadra VI, do Parque Residencial das Flores - loteamento registrado no CRI sob nº 9.422, livro 2 - Comarca de Nova Venécia, ao Senhor Valmir de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 577.023.267-15, residente e domiciliado na Rua das Violetas, s/n, Parque Residencial das Flores, Nova Venécia-ES.

 

Art.Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de dezembro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

ADELSON ANTONIO SALVADOR - PMN

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.