O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar os lotes 8, 9, 10 e 11 (oito, nove, dez e onze), da
quadra VI, do Parque Residencial das Flores - loteamento registrado no CRI sob
nº 9.422, livro 2 - Comarca de Nova Venécia, ao Senhor Valmir de Oliveira,
brasileiro, casado, portador do CPF nº 577.023.267-15, residente e domiciliado
na Rua das Violetas, s/n, Parque Residencial das Flores, Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.