O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º O orçamento
programa do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2005,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$
44.649.700,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e
setecentos reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
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R$ |
RECEITAS
CORRENTES |
39.253.100,00 |
- Receita Tributária |
1.890.000,00 |
- Receita de Contribuições |
1.100.000,00 |
- Receita Patrimonial |
136.000,00 |
- Receita de Serviços |
10.000,00 |
- Transferências Correntes |
35.387.000,00 |
- Outras Receitas Correntes |
730.100,00 |
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RECEITAS
DE CAPITAL |
8.810.600,00 |
- Operações de Crédito |
500.000,00 |
- Alienação de Bens |
510.600,00 |
- Transferências de Capital |
7.800.000,00 |
DEDUÇÃO
PARA O FUNDEF |
3.414.000,00 |
TOTAL
DA RECEITA |
44.649.700,00 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
I
- POR CATEGORIA ECONÔMICA |
R$ |
- Despesas Correntes |
29.994.335,00 |
- Despesas de Capital |
14.255.365,00 |
- Reserva de Contingência |
400.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
44.649.700,00 |
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II
- POR ÓRGÃO DE GOVERNO |
R$ |
PODER
LEGISLATIVO |
1.530.600,00 |
- Câmara Municipal de Nova Venécia |
1.530.600,00 |
PODER
EXECUTIVO |
43.119.100,00 |
- Gabinete do Prefeito |
776.100,00 |
- Coordenadoria de Governo |
280.000,00 |
- Procuradoria Jurídica |
215.000,00 |
- Secretaria Municipal de Administração |
3.363.000,00 |
- Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social |
2.062.000,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
320.000,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente |
4.051.000,00 |
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
10.680.000,00 |
- Secretaria Municipal de Finanças |
3.170.000,00 |
- Secretaria Municipal de Saúde |
8.627.000,00 |
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano |
9.575.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
44.649.700,00 |
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III
- POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
R$ |
- Legislativa |
1.394.192,00 |
- Administração |
6.379.100,00 |
- Assistência Social |
1.662.000,00 |
- Previdência Social |
2.196.408,00 |
- Saúde |
8.207.000,00 |
- Educação |
9.430.000,00 |
- Cultura |
370.000,00 |
- Urbanismo |
5.825.000,00 |
- Habitação |
300.000,00 |
- Saneamento |
2.420.000,00 |
- Gestão Ambiental |
1.734.000,00 |
- Agricultura |
1.667.000,00 |
- Indústria |
45.000,00 |
- Comunicações |
60.000,00 |
- Energia |
50.000,00 |
- Transporte |
1.870.000,00 |
- Desporto e Lazer |
640.000,00 |
Reserva de Contingência |
400.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
44.649.700,00 |
Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;
II - tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;
III - realizar operações
de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro
para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II,
da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, e Resolução
nº 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas
pelo Senado Federal e art. 38 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 5º As dotações atribuídas às unidades
orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos
termos do art. 66
da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º O orçamento da Câmara Municipal será
movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 7º Durante a execução orçamentária,
fica, o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia, autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da
despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos
previstos no art.
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
provenientes do orçamento próprio.
Art. 8º Para cumprimento do inciso
III, § 2º, do art. 29-A da Constituição Federal, considera-se a proporção
fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às
transferências constitucionais e as receitas tributárias, com a despesa fixada
para o Poder Legislativo no exercício de 2005.
Art. 9º Fica aprovado o Plano
Aplicativo para 2005 do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.