LEI Nº 2674, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. O orçamento programa do Município de Nova Venécia para o exercício financeiro de 2005, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 44.649.700,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e setecentos reais) e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. A receita decorrerá de arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

 

R$

RECEITAS CORRENTES

39.253.100,00

- Receita Tributária

1.890.000,00

- Receita de Contribuições

1.100.000,00

- Receita Patrimonial

136.000,00

- Receita de Serviços

10.000,00

- Transferências Correntes

35.387.000,00

- Outras Receitas Correntes

730.100,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

8.810.600,00

- Operações de Crédito

500.000,00

- Alienação de Bens

510.600,00

- Transferências de Capital

7.800.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF

3.414.000,00

TOTAL DA RECEITA

44.649.700,00

 

Art. A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

I - POR CATEGORIA ECONÔMICA

R$

- Despesas Correntes

            29.994.335,00

- Despesas de Capital

14.255.365,00

- Reserva de Contingência

     400.000,00

TOTAL DA DESPESA

44.649.700,00

 

 

II - POR ÓRGÃO DE GOVERNO

R$

PODER LEGISLATIVO

1.530.600,00

- Câmara Municipal de Nova Venécia

1.530.600,00

PODER EXECUTIVO

43.119.100,00

- Gabinete do Prefeito

776.100,00

- Coordenadoria de Governo

280.000,00

- Procuradoria Jurídica

215.000,00

- Secretaria Municipal de Administração

3.363.000,00

- Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social

2.062.000,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

320.000,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

4.051.000,00

- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

10.680.000,00

- Secretaria Municipal de Finanças

3.170.000,00

- Secretaria Municipal de Saúde

8.627.000,00

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

9.575.000,00

TOTAL DA DESPESA

44.649.700,00

 

 

III - POR FUNÇÕES DE GOVERNO

R$

- Legislativa

1.394.192,00

- Administração

6.379.100,00

- Assistência Social

1.662.000,00

- Previdência Social

2.196.408,00

- Saúde

8.207.000,00

- Educação

9.430.000,00

- Cultura

370.000,00

- Urbanismo

5.825.000,00

- Habitação

300.000,00

- Saneamento

2.420.000,00

- Gestão Ambiental

1.734.000,00

- Agricultura

1.667.000,00

- Indústria

45.000,00

- Comunicações

60.000,00

- Energia

50.000,00

- Transporte

1.870.000,00

- Desporto e Lazer

640.000,00

Reserva de Contingência

400.000,00

TOTAL DA DESPESA

44.649.700,00

 

Art. Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I -  abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada para o exercício, obedecidas as disposições do art. 43, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, inclusive o disposto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;

 

II -  tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica;

 

III -  realizar operações de crédito por antecipação de receita, em qualquer mês do exercício financeiro para atender a insuficiência de caixa, na forma e nos limites estabelecidos no art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, e Resolução nº 78/98 do Senado Federal e observância dos limites e condições fixadas pelo Senado Federal e art. 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo órgão central do Poder Executivo, nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo órgão financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. Durante a execução orçamentária, fica, o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Nova Venécia, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento da despesa fixada para o Poder Legislativo Municipal, utilizando-se de recursos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do orçamento próprio.

 

Art. Para cumprimento do inciso III, § 2º, do art. 29-A da Constituição Federal, considera-se a proporção fixada na Lei Orçamentária, a receita efetivamente arrecadada relativa às transferências constitucionais e as receitas tributárias, com a despesa fixada para o Poder Legislativo no exercício de 2005.

 

Art. Fica aprovado o Plano Aplicativo para 2005 do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 9 dias do mês de dezembro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR - PMN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.