LEI Nº 2672, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA PAZ.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica instituído o Dia Municipal da Paz que deverá acontecer, anualmente, no último domingo de maio.

 

Parágrafo Único. Esta data deverá ser incluída no calendário oficial de eventos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

Art.No Dia Municipal da Paz, instituído por esta lei, a Prefeitura, pelos seus órgãos competentes, promoverá festividades culturais e artísticas alusivas ao fortalecimento do pacifismo mundial.

 

Art.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 21 dias do mês de outubro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR - PMN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.