O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Paz que deverá acontecer, anualmente, no último domingo de maio.
Parágrafo Único. Esta data deverá ser incluída no calendário oficial de eventos da Prefeitura Municipal de Nova Venécia.
Art. 2º No Dia Municipal da Paz,
instituído por esta lei, a Prefeitura, pelos seus órgãos competentes, promoverá
festividades culturais e artísticas alusivas ao fortalecimento do pacifismo
mundial.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.