Modifica a cobrança de taxas.
O
Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do
Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei
faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterada tabela de cobrança das taxas de licenças, Lei
n°146 de 17/4/58, abaixo relacionadas com as emendas seguintes:
Tabela 1-D
a) gado vacum, quando exportado para fora
do município, não sendo o criador, por cabeça, passar a de Cr$40,00 para......... Cr$100,00
b) Gado vacum, quando exportado para fora
do município sendo o criador, por cabeça, passará de
Cr$ 30,00 para................ Cr$ 50,00
c) Incluir a licença para talho de gado,
por cabeça, passar a de Cr$ 50,00 (conforme tabela desde o tempo de São
Mateus)
para...............................................................................................................................................................
Cr$ 100,00
Art. 2º Lei n° 146 (Emenda)
a) Café pilado quando exportado ou
vendido por Comerciantes registrados nesta Prefeitura, por saco de 60 kilos.................. Cr$ 19,00
b) Quando vendido ou exportado, por
pessoas residentes no município, não comerciante de modo geral.............................. Cr$ 20,00
c) Quando vendido ou exportado, por
ambulantes, compradores de café não residentes no município..................................
Cr$ 40,00
d) café em coco passar a para........................................................................................................................................
Cr$ 10,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.