LEI Nº 267, DE 06 DE outubro DE 1960

 

Modifica a cobrança de taxas.

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica alterada tabela de cobrança das taxas de licenças, Lei n°146 de 17/4/58, abaixo relacionadas com as emendas seguintes:

 

Tabela 1-D

 

a) gado vacum, quando exportado para fora do município, não sendo o criador, por cabeça, passar a de Cr$40,00 para......... Cr$100,00

b) Gado vacum, quando exportado para fora do município sendo o criador, por cabeça, passará de Cr$ 30,00 para................ Cr$ 50,00

c) Incluir a licença para talho de gado, por cabeça, passar a de Cr$ 50,00 (conforme tabela desde o tempo de São

Mateus) para............................................................................................................................................................... Cr$ 100,00

 

Art. 2º Lei n° 146 (Emenda)

 

a) Café pilado quando exportado ou vendido por Comerciantes registrados nesta Prefeitura, por saco de 60 kilos.................. Cr$ 19,00

b) Quando vendido ou exportado, por pessoas residentes no município, não comerciante de modo geral.............................. Cr$ 20,00

c) Quando vendido ou exportado, por ambulantes, compradores de café não residentes no município.................................. Cr$ 40,00

d) café em coco passar a para........................................................................................................................................ Cr$ 10,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 06 de outubro de 1960.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

Lusette Villa Nova RODRIGUES

1º escriturário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.