LEI Nº 2671, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR E DOAR CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS A PESSOAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL.

 

O PREFEITO DE NOVA VENÉCIA-ES, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.Fica o Poder Público Municipal autorizado a adquirir e doar cestas básicas de alimentos a famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

Parágrafo Único. As doações poderão ser feitas até o dia trinta de cada mês, com início em setembro e término em 31 de dezembro de 2004.

 

Art.As doações atenderão aos seguintes critérios:

 

I -  os beneficiários deverão estar cadastrados pela Secretaria Municipal de Cidadania e Promoção Social, e selecionados pelo técnico assistente social;

 

II -  atender as exigências do artigo 22 da Lei 8.742/1993-LOAS.

 

Art.O valor unitário da cesta básica não poderá ultrapassar R$ 60,00 (sessenta reais).

 

Art.O número de cestas básicas adquiridas no mês não ultrapassarão a quinze.

 

Art. 5º As despesas correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E PROMOÇÃO SOCIAL

001 - Fundo Municipal de Assistência Social

030001.0824400812.042 - Manutenção das atividades de assistência social

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações diretas

3.3.90.32.000 - Material de distribuição gratuita................................................. R$ 48.000,00

(Ficha nº 00146)

 

Art.Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 15 dias do mês de outubro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

ADELSON ANTÔNIO SALVADOR - PMN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.