LEI Nº 2670, DE 08 DE OUTUBRO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER TEMPORARIAMENTE AS INSTALAÇÕES DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES LUIZ HENRIQUE ALTOÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, considerando que o Prefeito Municipal adotou sanção tácita e em virtude da expiração do prazo para promulgação pelo Presidente da Câmara, faço saber que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 29, de 23 de agosto de 2002, e eu, no uso da atribuição prevista no § 8º, artigo 48, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder as instalações do Parque de Exposições Luiz Henrique Altoé à Associação de Moradores do Bairro Rúbia, no período de 06, 07 e 08 de setembro de 2002.

 

Art. O período objeto da cessão será para fim exclusivo de realização de um evento festivo visando captação de recursos para investimento, ampliação e melhoria de sua sede.

 

Art. As receitas advindas do evento pertencerão à associação.

 

Art. As despesas de água, luz e força, limpeza, manutenção, reparação de danos e sinistros serão de inteira responsabilidade da associação organizadora que restituirá o imóvel nas condições de uso a que se destina.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, 8 de outubro de 2004; 50º de Emancipação Política; 12º Legislatura.

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA - PMDB

Vice-Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.