O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
considerando que o Prefeito Municipal adotou sanção tácita e em virtude da
expiração do prazo para promulgação pelo Presidente da Câmara, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 29, de 23 de agosto de 2002, e eu,
no uso da atribuição prevista no § 8º, artigo 48,
da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a ceder as instalações do Parque de
Exposições Luiz Henrique Altoé à Associação de Moradores do Bairro Rúbia, no
período de 06, 07 e 08 de setembro de 2002.
Art. 2º O
período objeto da cessão será para fim exclusivo de realização de um evento
festivo visando captação de recursos para investimento, ampliação e melhoria de
sua sede.
Art. 3º As
receitas advindas do evento pertencerão à associação.
Art. 4º As
despesas de água, luz e força, limpeza, manutenção, reparação de danos e
sinistros serão de inteira responsabilidade da associação organizadora que
restituirá o imóvel nas condições de uso a que se destina.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.