O
Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do
Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei
faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer uma
"ajuda mensal" de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e
quinhentos cruzeiros) durante o corrente exercício a dona Maria Diase sua companheira dona Delardina
Coutinho Leite, morando em uma barraca no córrego Santa Rosa de Cachoeirinha.
Art. 2º A verba para cobertura da "Ajuda Mensal" a que se
refere o Art 1°, correrá por conta do código
221.8.29.4 - Transporte de Indigentes ou pelo provável excesso de arrecadação
do corrente ano.
§ Único Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.