LEI Nº 266, DE 06 DE OUTUBRO DE 1960

 

O Cidadão Tito dos Santos Nunes Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, fazendo o uso das suas atribuições que são conferidas pela Lei faço saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fornecer uma "ajuda mensal" de Cr$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos cruzeiros) durante o corrente exercício a dona Maria Diase sua companheira dona Delardina Coutinho Leite, morando em uma barraca no córrego Santa Rosa de Cachoeirinha.

 

Art. 2º A verba para cobertura da "Ajuda Mensal" a que se refere o Art 1°, correrá por conta do código 221.8.29.4 - Transporte de Indigentes ou pelo provável excesso de arrecadação do corrente ano.

 

§ Único Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Municipal de Nova Venécia, 06 de outubro de 1960.

 

Tito dos Santos Nunes

Prefeito Municipal

 

Lusette Villa Nova RODRIGUES

1º escriturário

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.